
O Conselho Nacional de Justiça afastou o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por 60 dias do exercício de suas funções após identificar falhas graves em sua atuação quando ainda ocupava o cargo de juiz em São Luís.
A punição foi decidida por maioria no plenário da corte de controle do Judiciário brasileiro e o magistrado receberá vencimentos proporcionais durante o período de afastamento.
O acórdão do CNJ aponta que o então juiz autorizou o saque de mais de R$ 1 milhão em um processo que havia julgado, desconsiderando uma série de alertas que indicavam irregularidades. Segundo o documento, o magistrado foi informado sobre a existência de outro processo de inventário em andamento e sobre a incompetência absoluta do juízo da Vara Cível para decidir questões inerentes a inventário. Mesmo assim, manteve a decisão e autorizou o levantamento do valor.
O CNJ também considerou particularmente grave o momento em que o alvará foi liberado: poucos dias após a prolação da sentença, antes mesmo do transcurso do prazo para a interposição de recursos. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que essa conduta não é a prática comum da unidade judiciária, reforçando o caráter excepcional e suspeito do procedimento adotado.
Por maioria, o plenário entendeu que a punição deveria ser mais rigorosa do que a inicialmente aventada, resultando no afastamento temporário do cargo. O colegiado também afastou a prescrição do caso, o que viabilizou a aplicação da sanção apesar do tempo decorrido desde os fatos investigados.