
SÃO LUÍS – A Justiça determinou que o Município de São Luís adote medidas para viabilizar a construção de muro e calçada em um imóvel no bairro Recanto Vinhais, pertencente à empresa Monterrey Construções. O prazo para cumprimento é de 180 dias, conforme normas urbanísticas municipais.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, apontou omissão do poder público na execução da política urbana e na solução do problema, apesar de notificações e multas aplicadas à empresa.
Segundo o processo, o terreno sem uso adequado tem contribuído para acúmulo de lixo e insegurança na região, situação denunciada por moradores. A sentença destaca que garantir um ambiente urbano seguro é dever tanto do município quanto dos proprietários.