Produtora é condenada a indenizar consumidor após cancelamento de show

Empresa deverá pagar danos materiais e morais por não reembolsar ingressos de evento cancelado

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma produtora de eventos ao pagamento de indenização a um consumidor após o cancelamento de um show sem a devolução do valor dos ingressos.

De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu dois ingressos para a apresentação da banda Sepultura, que faria turnê de despedida na capital maranhense, totalizando R$ 278,00. No entanto, o evento foi cancelado e o consumidor não recebeu o reembolso.

Ainda segundo os autos, o autor tentou solucionar a situação por meio do Procon, mas não conseguiu localizar a produtora responsável pelo evento, a Music Metal Fest. A empresa também não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa no processo.

Na decisão, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a ausência da parte demandada gera presunção relativa de veracidade das alegações do autor, desde que respaldadas por provas consistentes. No caso, foram apresentados comprovantes de compra dos ingressos, o que reforçou a tese do consumidor.

A magistrada entendeu que ficou comprovado o prejuízo material sofrido, uma vez que não houve devolução dos valores pagos após o cancelamento do evento. Além disso, considerou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando dano moral.

Diante disso, a Justiça determinou que a produtora indenize o consumidor em R$ 278,00 por danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais.

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