Justiça nega indenização a consumidora após discussão em shopping de São Luís

Decisão reconhece atuação adequada da equipe de segurança e ausência de provas de dano moral

Fonte: Com informações da assessoria
Foto/divulgação: Iasmin Diniz)

SÃO LUÍS – O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora que se envolveu em uma discussão com outra cliente nas dependências de um shopping da capital.

De acordo com os autos, a autora relatou que estava na fila de atendimento de um estabelecimento alimentício quando teria sido alvo de agressões verbais e físicas por parte de outra frequentadora. Ela alegou que a equipe de segurança do shopping demorou a intervir e prestou atendimento inadequado, o que teria lhe causado abalo moral.

Em sua defesa, o shopping sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que a situação se tratou de um conflito espontâneo entre terceiros. A administração também destacou que os seguranças agiram de forma célere e eficaz para conter a ocorrência.

Ao analisar as provas, incluindo imagens do circuito interno e depoimentos colhidos em audiência, o magistrado entendeu que a equipe de segurança atuou de maneira adequada e dentro dos protocolos esperados. Segundo a decisão, houve intervenção rápida para evitar o agravamento do conflito, bem como a condução da autora a um local seguro, com o objetivo de preservar sua integridade física e restabelecer a ordem no ambiente.

O juiz também ressaltou que não houve comprovação das alegadas agressões físicas e que os elementos apresentados indicam uma discussão recíproca entre as envolvidas. Diante disso, concluiu pela inexistência de ato ilícito ou dano moral indenizável.

Com esse entendimento, o pedido foi negado, reforçando o posicionamento de que não houve responsabilidade do estabelecimento pelo ocorrido.

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