
SÃO LUÍS – O Judiciário do Maranhão condenou a empresa Stone Pagamentos S/A a restituir uma cliente que teve a conta bloqueada sem justificativa comprovada. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, a autora da ação, que trabalha como cabeleireira, utilizava a máquina de cartão da empresa como principal forma de recebimento. Em janeiro deste ano, a fintech realizou o bloqueio unilateral da conta e reteve R$ 47.262,12 sob alegação de movimentação financeira atípica.
A cliente afirmou que as transações eram legítimas e que a retenção dos valores prejudicou diretamente a manutenção do seu negócio. Na Justiça, pediu a devolução imediata do dinheiro e indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa alegou que o bloqueio ocorreu em cumprimento às normas do Banco Central e às regras contratuais, sustentando a necessidade de análise de risco em uma transação específica.
Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira entendeu que a empresa não apresentou provas concretas de fraude ou irregularidade que justificassem a retenção integral dos valores. O magistrado destacou ainda que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o juiz considerou abusiva a retenção por tempo indeterminado e afirmou que instituições financeiras não podem se apropriar de recursos de terceiros sem transparência ou decisão judicial. Apesar de determinar a devolução do valor bloqueado, o pedido de indenização por danos morais foi negado por entender que o caso possui natureza contratual e patrimonial.