Justiça mantém bloqueio de motorista da Uber em São Luís

Decisão apontou duplicidade de contas e relatos negativos de passageiros como justificativa para desativação

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – A Justiça julgou improcedente a ação de um motorista de aplicativo que pediu a reativação de sua conta na plataforma Uber e indenização por danos morais após ter o cadastro suspenso em 2025.

Segundo o processo, o motorista alegou que trabalhava na plataforma desde 2017 e teve a conta desativada sem aviso prévio. Em defesa, a Uber afirmou que houve motivo justo para o bloqueio.

Na decisão, o juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que a empresa agiu dentro das regras contratuais e destacou que a relação entre motorista e plataforma possui natureza civil e comercial, não trabalhista.

O magistrado considerou válidas as provas apresentadas pela empresa, que apontaram duplicidade de contas, envio de foto em cadastro de terceiros e relatos de passageiros sobre direção perigosa e má conduta sexual.

A sentença também destacou que o motorista teve direito à defesa por meio de recurso administrativo, mas a desativação foi mantida. Com isso, a Justiça concluiu que não houve ato ilícito nem obrigação de indenização.

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