
O 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar um casal em R$ 30 mil, após um passageiro ser retirado de um voo durante conexão em São Luís por causa de um animal de estimação.
Segundo o processo, o casal viajava de Imperatriz para Recife com a filha de 11 meses e um pet de pequeno porte. Durante o voo, o animal apresentou sinais de sofrimento e agitação dentro da caixa de transporte. Para acalmá-lo, o tutor retirou o pet momentaneamente do compartimento, recolocando-o em seguida após orientação da tripulação.
Ao desembarcar em São Luís, o passageiro foi impedido de continuar a viagem e retirado da aeronave com apoio da Polícia Federal.
Na defesa, a empresa alegou que a retirada do animal da caixa violou normas de segurança do transporte aéreo. Porém, o juiz Raphael Leite Guedes considerou a atitude da companhia desproporcional e abusiva, destacando que o passageiro agiu para preservar a saúde do animal. Segundo a decisão, a retirada forçada configurou excesso e gerou dano moral indenizável.