
A Vara da Infância e Juventude de Imperatriz determinou a interdição parcial do Centro Socioeducativo de Internação SEMEAR, administrado pela FASE/MA. A decisão suspende a entrada de novos adolescentes, mas mantém os internos atuais na unidade, desde que sejam adotadas medidas corretivas.
A decisão foi baseada em relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que apontou problemas estruturais, falhas em atividades pedagógicas e esportivas, além de práticas consideradas inadequadas no atendimento aos adolescentes.
O juiz Francisco de Souza Fernandes determinou medidas imediatas, como garantir acesso à água potável, proibir revistas vexatórias e melhorar a rotina dos internos. Também foi exigido um relatório detalhado sobre a situação dos adolescentes e, em até 30 dias, a apresentação de um plano de saneamento integral da unidade.
A Justiça ainda determinou a reavaliação das medidas socioeducativas de todos os adolescentes internados no prazo máximo de 30 dias.