Judiciário condena mulher por racismo contra outra, praticado por ciúme

Crime motivado por ciúme teve pena convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa social

Fonte: Com informações da assessoria
Crime de injúria racial é equivalente ao de racismo, conforme a Lei nº 14.532 de 2023. (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou uma mulher a dois anos de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo praticados contra outra mulher em Grajaú. As ofensas foram enviadas por mensagens de celular e, segundo o processo, teriam sido motivadas por ciúme envolvendo o companheiro da vítima.

Nas mensagens, a acusada utilizou termos como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado” para se referir à vítima. Durante o interrogatório, ela admitiu ter enviado as mensagens, mas negou intenção discriminatória.

Na sentença, o juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, ressaltou que as expressões utilizadas ultrapassam o simples insulto e representam formas de discriminação racial e desumanização da vítima. O magistrado destacou ainda que a legislação atual equipara o crime de injúria racial ao de racismo.

Apesar da condenação, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social, em razão da ré ser primária e do crime não ter envolvido violência ou grave ameaça.

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