Drogasil é impedida de exigir dados de clientes em troca de descontos

Decisão válida em todo o país considera abusiva a vinculação de promoções ao fornecimento de dados pessoais e impõe indenização de R$ 10 milhões

Fonte: Da redação com CGJ

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais dos consumidores. A decisão tem abrangência nacional e determina que os preços promocionais sejam disponibilizados a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, também obriga a empresa a adotar uma política de transparência sobre a coleta de dados em suas unidades. A rede deverá informar de forma clara a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento e o eventual compartilhamento das informações dos consumidores.

De acordo com a decisão, a participação em programas de fidelidade e o fornecimento de dados devem ser opcionais, sem que a recusa do cliente resulte na perda de descontos. A Drogasil foi ainda condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado considerou a prática um método comercial coercitivo e desleal, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, condicionar benefícios à entrega de dados pessoais configura uma forma de venda casada indireta e fere o direito à privacidade, já que o consentimento para o tratamento dessas informações deve ser livre, claro e devidamente informado.

Publicidade