Justiça obriga Hapvida a manter terapias de crianças autistas em clínicas atuais

Operadora não poderá transferir pacientes sem comprovar estrutura equivalente e foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que a Hapvida mantenha o custeio e a autorização dos atendimentos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas clínicas onde já realizam tratamento contínuo. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís impede a transferência dos pacientes para a rede própria ou credenciada sem a comprovação de que as unidades substitutas oferecem a mesma qualidade técnica e estrutural.

A sentença também estabelece que qualquer mudança de atendimento deverá ser comunicada de forma individualizada às famílias, com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo uma transição terapêutica segura e sem prejuízos ao acompanhamento das crianças.

Além das obrigações, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Procon/MA após o registro de 221 reclamações relacionadas ao cancelamento de terapias na Clínica Acolher e à transferência dos pacientes para outras unidades.

Durante as investigações, o Procon identificou irregularidades nas clínicas indicadas pela Hapvida, como redução do tempo das sessões, insuficiência de profissionais especializados, falhas estruturais e ausência de serviços anunciados. Para o juiz Douglas de Melo Martins, a medida afetou diretamente um grupo de consumidores hipervulneráveis, formado por crianças com deficiência e suas famílias.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a interrupção ou alteração inadequada de tratamentos contínuos pode comprometer o desenvolvimento dos pacientes e provocar insegurança, angústia e temor de retrocessos clínicos, reforçando o dever das operadoras de garantir atendimento adequado e contínuo.

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