TJMA suspende lei que proibia uso de banheiro feminino por mulheres trans

Decisão unânime do Órgão Especial suspende eficácia da lei de São Luís, desde a origem, até o julgamento do mérito da ADI ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a Câmara Municipal

Fonte: Com informações da assessoria
A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira, dia 3. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante sessão realizada nesta quarta-feira (3).

A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O órgão argumentou que a legislação apresenta vícios de constitucionalidade ao tratar de matérias que seriam de competência exclusiva da União, além de afrontar princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.

Relatora do processo, a desembargadora Maria do Socorro Carneiro destacou que a norma extrapola o interesse local ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados com base na identidade de gênero. Segundo a magistrada, a lei também interfere em áreas ligadas à educação, tema cuja regulamentação geral cabe à União.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Durante o julgamento, os desembargadores ressaltaram que a aplicação da norma poderia gerar restrições indevidas a direitos fundamentais e produzir efeitos discriminatórios contra pessoas trans. O desembargador Lourival Serejo enfatizou que garantir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero não representa privilégio, mas o reconhecimento de direitos assegurados constitucionalmente.

Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos desde sua origem até o julgamento definitivo da ação. O TJMA considerou haver indícios de inconstitucionalidade formal e material, além do risco de danos a um grupo social vulnerável caso a norma permanecesse em vigor.

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