O uso de imóveis residenciais para locações de curta duração por meio de plataformas digitais será analisado de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Seção da Corte decidiu julgar a questão sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar entendimentos em temas que geram grande volume de ações judiciais no país.
Com a afetação do Tema 1.443, todos os processos que discutem a legalidade desse tipo de locação em condomínios residenciais ficam suspensos nacionalmente até a definição da tese que deverá orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
A controvérsia gira em torno da interpretação das convenções condominiais que estabelecem destinação exclusivamente residencial para os imóveis. Os ministros irão definir se essa previsão, por si só, é suficiente para impedir locações de curta temporada realizadas por meio de plataformas digitais, mesmo quando não exista proibição expressa no regulamento do condomínio.
O julgamento tem como relator o ministro Raul Araújo. Ao justificar a adoção do rito repetitivo, o magistrado destacou a necessidade de uma solução uniforme para garantir segurança jurídica aos envolvidos e evitar decisões divergentes sobre a mesma matéria.
A discussão já havia sido examinada pela própria 2ª Seção em maio deste ano. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a exploração de imóveis por meio de locações de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial dos condomínios. Com base nessa interpretação, os ministros concluíram que essa modalidade de aluguel somente pode ocorrer quando houver autorização expressa na convenção condominial.
O colegiado também definiu anteriormente que eventuais alterações na convenção para permitir esse tipo de exploração econômica dependem da aprovação de dois terços dos condôminos, conforme previsto no artigo 1.351 do Código Civil.
A futura tese vinculante deverá servir de referência para magistrados de todo o país e poderá influenciar diretamente a atuação de proprietários, administradoras de condomínios e plataformas digitais voltadas ao aluguel por temporada.