Justiça manda indenizar passageiros por overbooking

Consumidores foram impedidos de embarcar em voo para Foz do Iguaçu, sofreram atraso, perderam conexão e tiveram bagagem extraviada.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou a companhia aérea LATAM Airlines a indenizar passageiros que enfrentaram uma série de transtornos durante uma viagem entre São Luís e Foz do Iguaçu, em fevereiro de 2025. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.

Segundo o processo, dois dos quatro passageiros foram impedidos de embarcar no voo de ida devido à prática de overbooking, mesmo possuindo passagens válidas e assentos preferenciais adquiridos mediante pagamento adicional. Com isso, só conseguiram viajar cerca de 16 horas depois do horário previsto, perdendo um dia da viagem programada.

No retorno, os passageiros enfrentaram atraso superior a três horas, perderam a conexão para São Luís e precisaram pernoitar em hotel. Além disso, uma das bagagens despachadas foi extraviada e devolvida apenas dois dias após a chegada ao destino.

Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o overbooking configura prática abusiva e falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar. A magistrada também ressaltou que o atraso do voo e o extravio da bagagem reforçaram os prejuízos sofridos pelos consumidores.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais, com valores que variam entre R$ 4 mil e R$ 8 mil para os autores da ação. Um dos passageiros foi excluído do processo por questão de competência territorial.

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