
A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão a reformar a escola indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão do poder público diante dos problemas estruturais da escola.
As investigações identificaram diversas irregularidades, como telhado danificado, piso deteriorado, mobiliário insuficiente e falhas no fornecimento da merenda escolar, comprometendo o atendimento aos estudantes indígenas. Apesar de decisões judiciais anteriores determinando providências, o município não comprovou a execução das melhorias exigidas.
Na sentença, a Justiça destacou que o acesso à educação é um direito fundamental e determinou que a prefeitura apresente, em até 90 dias, documentos que comprovem a realização das obras e demais medidas necessárias para regularizar a situação da escola.
Em razão do descumprimento reiterado das determinações judiciais, o prefeito foi condenado ao pagamento de multas que somam mais de R$ 522 mil. O magistrado também determinou o envio do caso ao MPF para apuração de possível crime de responsabilidade. Ainda cabe recurso da decisão