
Em sentença proferida nesta quarta-feira, dia 10 de junho, o Poder Judiciário da Comarca de Arame condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra sua própria neta, uma adolescente que, à época do início dos atos, tinha apenas dez anos de idade. Na mesma sentença, foi condenado outro réu, que conviveu com a menina quando ela tinha cerca de 13 anos de idade. De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Dr. Felipe Augusto Rotondo, o avô materno praticou, de forma contínua, atos libidinosos e conjunção carnal contra a própria neta, por um período de aproximadamente três anos.
Consta que os atos criminosos ocorreram entre 2020 e 2023, nos quais o autor teria se aproveitado da situação de coabitação e da autoridade familiar que exercia sobre a menor. Os abusos resultaram na gravidez da menina. Um segundo réu, de 18 anos, também manteve conjunção carnal com a mesma vítima no início de 2023, estabelecendo com ela breve convivência como marido e mulher. Em relação ao segundo réu, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa considerou negativamente a circunstância de ter revestido o relacionamento ilícito com aparência de união marital legítima, instrumentalizando o sentimento de uma adolescente de 13 anos incapaz de compreender as implicações jurídicas do que vivia.
Neste caso, a Justiça rejeitou a tese de erro de tipo essencial, que foi a alegação de desconhecimento da idade da vítima. Neste sentido, o juiz fundamentou-se na Súmula nº 593 do STJ, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de namoro são totalmente irrelevantes para afastar o crime.
PENA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO
O magistrado julgou totalmente procedente os pedidos constantes na denúncia e condenou o avô da menina a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável com causa de aumento por ser ascendente da vítima e continuidade delitiva. Em relação ao segundo réu, foi aplicada a pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade, reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Na dosimetria, o juiz destacou como circunstâncias especialmente desfavoráveis ao avô a culpa de quem, em vez de proteger a neta, optou por violentá-la sistematicamente dentro da própria casa.
AMEAÇAS COM FACA
Foi apurado que, ao praticar os crimes, o avô utilizava uma faca para ameaçar a neta, com o objetivo de praticar os atos, manter a menina em estado de pavor e impossibilitá-la de buscar socorro. “As consequências desses atos são devastadoras. Gravidez precoce aos 13 anos, ruptura familiar completa e necessidade de acolhimento institucional da menor em abrigo para proteger sua vida diante das ameaças de represálias proferidas pelo próprio avô após a descoberta dos fatos”, observou o juiz na sentença.
Todos os dados identificadores das partes e da vítima são preservados por força do segredo de justiça decretado nos autos do processo.