
A Justiça do Maranhão declarou ilegal e anulou a obra de reforma da praça localizada entre as ruas 7 e 8 do bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A decisão aponta que a intervenção foi realizada sem o devido licenciamento ambiental para a retirada de vegetação, manejo de raízes e possível supressão de árvores existentes no local.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a GPA Construções e Empreendimentos se abstenham de promover qualquer corte de árvores, raízes ou vegetação sem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.
O magistrado também estabeleceu que futuras intervenções na praça somente poderão ser realizadas mediante apresentação de licenciamento ambiental válido e de um projeto paisagístico e ambiental detalhado, com medidas voltadas à preservação da vegetação e à compensação dos impactos causados.
Além da suspensão das intervenções irregulares, a decisão obriga o Estado e a construtora a promoverem a recuperação ambiental da área. Para isso, deverão elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), prevendo o replantio de árvores nativas e da vegetação afetada. O projeto deverá ser elaborado por profissional habilitado, aprovado pelo órgão ambiental competente e submetido à validação judicial.
Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A sentença é resultado de uma ação popular movida por Ricardo Luiz dos Santos Castro, que denunciou a degradação ambiental da praça durante uma obra de revitalização realizada sem licença ambiental e sem informações adequadas sobre a intervenção.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a atuação sem autorização ambiental violou normas constitucionais e legais de proteção ao meio ambiente, comprometendo um espaço público importante para a qualidade de vida da comunidade. Segundo o magistrado, a preservação das áreas verdes urbanas é essencial para garantir o equilíbrio ambiental e o bem-estar da população.