
SÃO LUÍS – A Justiça determinou que o Município de São Luís promova uma série de melhorias na estrutura da U.E.B. Odylo Costa Filho. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.
Pela sentença, a administração municipal terá seis meses para executar as obras e 90 dias para apresentar um cronograma detalhado das intervenções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Entre as medidas determinadas estão a reforma completa dos banheiros, recuperação do sistema de fossa, instalação de aparelhos de ar-condicionado, revisão da rede elétrica, reparos no telhado, substituição de móveis danificados e adequação dos espaços para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência.
A decisão também prevê a retirada do parque infantil instalado sob uma caixa d’água, a manutenção das áreas externas da escola e a substituição do reservatório de amianto por um modelo considerado seguro.
Segundo o magistrado, fotos e relatos da comunidade escolar comprovaram a existência de problemas estruturais que afetam a segurança, a saúde e o conforto de estudantes e profissionais da educação. Embora o Município tenha informado a realização de alguns reparos pontuais, a Justiça entendeu que as intervenções não foram suficientes para resolver as deficiências da unidade de ensino.