Justiça Eleitoral cassa mandatos em São João Batista e manda realizar nova eleição

TRE-MA reconhece abuso de poder político nas eleições de 2024 e torna prefeito inelegível por oito anos.

Fonte: Redação

Prefeito Mecinho e o vice William Penha Barros foram cassados pelo TRE-MA (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu cassar os mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho (Republicanos), e do vice-prefeito William Penha Barros (PSDB). A Corte entendeu que houve abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024 e determinou a realização de um novo pleito na cidade. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Além da cassação do diploma, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos. Já o vice-prefeito também perdeu o mandato em razão da chapa eleita, mas não foi considerado responsável direto pelas irregularidades apontadas e, por isso, manteve seus direitos políticos preservados.

O julgamento teve como foco a contratação de 588 servidores temporários durante o período eleitoral. Para a relatora do processo, juíza Rosângela Prazeres, as admissões não se enquadravam em situações excepcionais que justificassem as contratações e representaram violação às normas eleitorais.

Os magistrados também analisaram dados encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que apontaram falhas no controle e na transparência das movimentações de pessoal da administração municipal. Segundo a decisão, os indícios reforçaram o entendimento de que houve utilização da estrutura pública de forma incompatível com a legislação eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi parcialmente acolhido pela Corte. O órgão já havia se manifestado pela cassação dos diplomas e pela aplicação da pena de inelegibilidade ao prefeito.

Por outro lado, o TRE-MA rejeitou acusações relacionadas ao suposto uso eleitoral de maquinário público, distribuição de camisetas e utilização de ônibus escolar durante a campanha. Segundo os julgadores, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar essas condutas.

A decisão passará a produzir efeitos após a publicação do acórdão e o encerramento da fase de recursos na instância ordinária da Justiça Eleitoral. Até lá, os envolvidos ainda poderão buscar a reversão da sentença.

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