Justiça determina regularização sanitária e de segurança do Hospital Real

Decisão exige alvará sanitário e adequações junto ao Corpo de Bombeiros, mas nega interdição total da unidade.

Fonte: Com informações da assessoria
Hospital Real. (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que o Hospital Real, em São Luís, regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização sanitária e de segurança antes de qualquer retomada das atividades. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Pela sentença, a unidade hospitalar deverá obter o Alvará Sanitário expedido pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, atender todas as exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e apresentar um Projeto de Combate a Incêndio e Pânico aprovado, além do respectivo Certificado de Aprovação emitido pela corporação.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPMA para apurar as condições estruturais e sanitárias do hospital. Segundo o órgão, uma empresa que chegou a firmar intenção de administrar a unidade identificou diversas irregularidades, entre elas contaminação da água potável por fezes de pombos, falhas no funcionamento dos geradores de energia e problemas na infraestrutura do prédio.

As investigações também reuniram relatórios do Corpo de Bombeiros apontando que os sistemas de prevenção e combate a incêndio estavam inoperantes ou dimensionados de forma insuficiente durante vistorias realizadas em 2021 e 2022. Já a Vigilância Sanitária Estadual constatou que o Hospital Real não possuía alvará sanitário, documento obrigatório para estabelecimentos de saúde, mesmo quando não estão em funcionamento.

Apesar das irregularidades, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para interditar imediatamente o imóvel. Na decisão, Douglas Martins observou que o hospital permanece fechado há vários anos e, por isso, não há risco imediato à integridade de pacientes ou profissionais de saúde.

O juiz, no entanto, destacou que os problemas estruturais identificados extrapolam a atividade hospitalar e representam potencial risco à segurança. Entre as irregularidades mencionadas estão a instalação inadequada da central de gás, ausência de rotas de fuga, falhas nos equipamentos de combate a incêndio e falta de extintores em condições de uso, situações que podem colocar em risco imóveis vizinhos e eventuais ocupantes da edificação.

A sentença estabelece que a interdição total poderá ser determinada futuramente caso o hospital descumpra as obrigações impostas pela Justiça e tente retomar suas atividades sem a devida regularização perante os órgãos competentes.

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