Banco e Prefeitura de São Luís são condenados por falta de acessibilidade

Justiça determinou indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a irregularidades em área pública e privada.

Fonte: Com informações da assessoria
Processo foi extinto sem resolução do mérito quanto ao pedido de adequação da calçada de agência bancária. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Um banco e o Município de São Luís foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada réu, em razão da falta de condições adequadas de acessibilidade em calçadas. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

A sentença foi proferida em ação popular ajuizada por um advogado, que apontou irregularidades em uma agência bancária localizada na Avenida dos Holandeses. Segundo a ação, o local não atendia às normas de acessibilidade, apresentando ausência de piso tátil, calçada inadequada, terreno mal conservado e rampas fora dos padrões exigidos para pessoas com deficiência.

Durante o andamento do processo, o banco apresentou imagens comprovando a regularização da área, com instalação de rampas com corrimão, piso tátil e vagas sinalizadas. Diante disso, o juiz entendeu pela perda do objeto em relação à obrigação de fazer, extinguindo essa parte da ação.

O Ministério Público também informou a existência de acordo anterior envolvendo o município em outra ação coletiva, o que contribuiu para a extinção do pedido de adequação sem análise do mérito.

Apesar disso, o magistrado manteve a condenação por danos morais coletivos, destacando que a violação às normas de acessibilidade compromete a segurança e a dignidade dos pedestres. Na decisão, Douglas Martins ressaltou que a falta de estrutura adequada obriga pessoas com deficiência e demais pedestres a disputar espaço com veículos nas vias públicas, gerando risco à integridade física.

O valor da indenização foi fixado abaixo do pedido inicial de R$ 500 mil, sendo dividido igualmente entre o banco e o município.

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