
A Justiça anulou as licenças ambientais e os alvarás de construção do Residencial Cidade Verde I e II, em Paço do Lumiar, e condenou empresas e responsáveis pelo empreendimento a recuperar a área degradada e indenizar os danos causados ao meio ambiente. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A sentença determina que os réus elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a Área de Preservação Permanente (APP) de um afluente do Rio Mercês, incluindo o desassoreamento do leito, recuperação do solo e recomposição da mata ciliar com espécies nativas. O projeto deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) em até 90 dias.
Além da recuperação ambiental, os condenados terão de pagar R$ 3,2 milhões por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por dano moral coletivo. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com prioridade para projetos na bacia do rio afetado.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público, que apontou irregularidades no licenciamento do empreendimento e omissão da existência de uma Área de Preservação Permanente. Perícia judicial constatou que cerca de 96,5% da vegetação nativa da área foi removida, com ocupação irregular de mais de 6,6 mil metros quadrados da APP e degradação do afluente do Rio Mercês.