Câmara aprova fim da tarifa mínima na conta de água

Nova proposta altera regras da tarifa de água e esgoto, extingue franquia mínima e aguarda votação no Senado

Fonte: Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a forma de cobrança das contas de água e esgoto em todo o país. A proposta proíbe a cobrança da chamada tarifa mínima de consumo, prática adotada por diversas concessionárias, e determina que os usuários passem a pagar pelo volume efetivamente consumido, mantendo apenas uma tarifa fixa destinada à manutenção da infraestrutura do serviço. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e estabelece que as empresas prestadoras dos serviços não poderão mais cobrar um volume mínimo de água independentemente do consumo realizado pelo cliente. Na prática, famílias que utilizam pouca água deixarão de pagar por um consumo presumido, passando a arcar apenas com uma parcela fixa e outra variável, calculada conforme o uso registrado no hidrômetro.

Segundo o relator do projeto, deputado Kim Kataguiri, o modelo busca tornar a cobrança mais justa e incentivar o uso racional da água. Ele argumenta que a cobrança de uma franquia mínima acaba penalizando consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas ou famílias menores, além de não estimular a economia de água.

Pelo texto aprovado, caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definir os critérios para o cálculo da tarifa fixa, responsável por custear despesas permanentes da operação, como manutenção da rede e disponibilidade do serviço. Já a parcela variável continuará sendo calculada com base no consumo efetivamente registrado.

As novas regras também alcançam o serviço de esgotamento sanitário, que passará a seguir a mesma lógica. A cobrança deixará de considerar um consumo mínimo obrigatório e será composta por uma tarifa fixa e outra vinculada ao volume de água faturado. Em condomínios com hidrômetro coletivo, a tarifa fixa será cobrada individualmente por unidade, enquanto a parcela variável será calculada sobre o consumo total registrado.

Caso a proposta seja transformada em lei, os contratos de concessão em vigor terão prazo de até quatro anos para se adaptar às novas regras. Durante esse período, as agências reguladoras deverão elaborar planos de transição e realizar estudos de impacto tarifário e socioeconômico para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos e a continuidade da prestação dos serviços.

A mudança ainda depende da aprovação do Senado e, posteriormente, da sanção presidencial para entrar em vigor.

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