A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. A atualização, oficializada por meio de instrução normativa divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), busca adequar os imunizantes às variantes mais recentes do coronavírus em circulação no país e reforçar a proteção da população.
Pelas novas diretrizes, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para induzir resposta imunológica contra uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2. A Anvisa definiu a variante LP8.1 como o antígeno preferencial para a produção dos novos imunizantes. A norma também permite o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que os fabricantes comprovem, por meio de estudos, ampla capacidade de indução de anticorpos neutralizantes.
A agência estabeleceu ainda um período de transição para a substituição dos produtos atualmente disponíveis. Vacinas registradas, produzidas ou já distribuídas antes da publicação da norma poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes deixarão de ser autorizados para uso no país.
A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização acompanha o cenário epidemiológico e considera o registro recente de novos casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a necessidade de manter a vacinação alinhada às variantes predominantes. O objetivo é preservar a eficácia da imunização diante da evolução do vírus e garantir uma resposta mais eficiente às cepas atualmente em circulação.