
O casamento formal deixou de ser a principal forma de constituição familiar no Maranhão. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 52,59% das pessoas que vivem em união no estado mantêm relacionamento em união estável, percentual superior ao registrado entre casais oficialmente casados e acima da média nacional. O levantamento evidencia uma transformação no perfil das famílias maranhenses e coloca o estado entre os líderes do Nordeste nessa modalidade de convivência.
No Brasil, a união estável passou a representar 38,9% das uniões conjugais, ultrapassando, pela primeira vez, os casamentos civil e religioso, que somam 37,9%. No cenário nordestino, o Maranhão aparece entre os estados com maior proporção de casais vivendo em união consensual, ficando atrás apenas de Sergipe e à frente de estados como Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O fenômeno é ainda mais evidente em alguns municípios maranhenses. Serrano do Maranhão registrou o maior percentual do país de pessoas vivendo em união estável: 81,7% das uniões no município ocorrem sem casamento formal, demonstrando que esse modelo de constituição familiar já é predominante em diversas regiões do estado.
Apesar de não exigir cerimônia ou registro para existir, a união estável possui reconhecimento jurídico e produz efeitos semelhantes aos do casamento. Segundo a advogada Ana Alice Torres, o principal diferencial está na forma como a relação é constituída. Enquanto o casamento depende de habilitação perante o cartório, celebração e registro civil, a união estável nasce da convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
A especialista explica que não existe um prazo mínimo para o reconhecimento da união estável. O elemento determinante é a existência de uma relação estável, conhecida socialmente e marcada por um projeto de vida em comum. Esse aspecto, segundo ela, é o que distingue a união estável de um simples namoro, mesmo quando o relacionamento dura vários anos.
Embora a legislação não obrigue a formalização, a recomendação é que os casais registrem a união por meio de escritura pública ou contrato de convivência. O documento permite definir regras patrimoniais e escolher o regime de bens que será adotado durante a relação. Na ausência dessa formalização, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, em que todo patrimônio adquirido durante a convivência pertence ao casal, excetuando-se heranças e doações.
Na prática, casamento e união estável garantem direitos bastante semelhantes em relação ao patrimônio, sucessão e aos filhos. A legislação assegura igualdade entre filhos biológicos e adotivos, independentemente da forma como a família foi constituída. Uma das diferenças está na presunção de paternidade: no casamento, a lei presume automaticamente que o marido é o pai da criança nascida durante a união. Na união estável, o reconhecimento deve ser realizado no momento do registro de nascimento.
Os mesmos direitos também são assegurados aos casais homoafetivos. Embora não exista uma lei específica disciplinando o casamento entre pessoas do mesmo sexo, decisões do Supremo Tribunal Federal reconheceram a união estável homoafetiva e garantiram o acesso ao casamento civil com os mesmos efeitos jurídicos aplicados aos casais heteroafetivos.
A dissolução da relação também apresenta diferenças. Enquanto o casamento depende do divórcio para sua extinção formal, a união estável pode exigir uma ação judicial de reconhecimento e dissolução quando não há consenso entre as partes ou quando a convivência nunca foi formalizada.
Para Ana Alice Torres, o crescimento da união estável torna cada vez mais importante que os casais conheçam seus direitos antes de situações como aquisição de patrimônio, nascimento de filhos, separação ou falecimento de um dos companheiros. Na avaliação da especialista, o avanço desse modelo de convivência reflete mudanças sociais importantes e reforça a necessidade de maior informação jurídica para garantir segurança às famílias.
Os números do IBGE mostram que essa transformação já é realidade no Maranhão. Com mais da metade dos casais vivendo em união estável e municípios liderando o ranking nacional, o estado acompanha uma mudança no conceito de família, em que o vínculo construído na convivência diária passa a ter papel tão relevante quanto o casamento formal perante a sociedade e a legislação.