Pressionado por integrantes do Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá decidir nesta quarta-feira (15) uma questão que pode alterar a forma de aplicação do teto constitucional sobre gratificações pagas a servidores que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento no Legislativo e na própria Corte de Contas. O governo federal acompanha o julgamento com preocupação, avaliando que uma eventual mudança de entendimento poderá abrir precedente para a criação de um novo tipo de penduricalho no serviço público.
O processo é relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues e teve origem em uma representação apresentada pelo Sindilegis, sindicato que representa servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio TCU. A entidade sustenta que o modelo atualmente adotado gera uma distorção remuneratória, já que muitos servidores assumem funções de maior responsabilidade sem receber, na prática, a gratificação correspondente, pois o pagamento adicional acaba sendo absorvido pelo teto constitucional.
Segundo o sindicato, essa sistemática desestimula a ocupação de cargos estratégicos de direção e chefia e compromete a eficiência administrativa dos órgãos públicos. A entidade defende que as gratificações decorrentes do exercício dessas funções recebam tratamento diferenciado na aplicação do teto remuneratório, por remunerarem atribuições adicionais exercidas pelos servidores.
Atualmente, o entendimento consolidado do TCU é de que as gratificações de função integram a remuneração total do servidor e, por isso, estão sujeitas ao teto constitucional. Na prática, servidores que já recebem vencimentos próximos ao limite máximo acabam tendo parte ou a totalidade da gratificação reduzida pelo chamado abate-teto.
Nos bastidores, a discussão ganhou dimensão política. Segundo apuração da Folha de S.Paulo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), procurou ministros do TCU indicados politicamente para defender uma revisão do entendimento atualmente adotado pela Corte.
A equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva teme que uma decisão favorável aos servidores do Legislativo e do TCU acabe servindo de precedente para outras carreiras do funcionalismo, ampliando despesas permanentes com pessoal. Um técnico de alto escalão da Corte ouvido pela reportagem afirmou que a preocupação é ainda maior porque cabe ao próprio TCU exercer o controle externo das contas públicas e frequentemente emitir alertas sobre o equilíbrio fiscal.
A área técnica do Tribunal recomendou o arquivamento da representação. No parecer encaminhado ao relator, os técnicos afirmam que o Sindilegis não possui legitimidade para utilizar esse tipo de instrumento processual e ressaltam que tanto a jurisprudência do próprio TCU quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que as gratificações de função integram a remuneração submetida ao teto constitucional.
Apesar dessa manifestação técnica, interlocutores ouvidos pela reportagem avaliam que o relator poderá ser derrotado no plenário. Walton Alencar Rodrigues já retirou o processo de pauta em duas ocasiões anteriores e não está descartada uma nova retirada diante da pressão política. Caso o julgamento ocorra, a expectativa é de que o ministro sustente que o tema não está dentro da competência do TCU para análise.
O debate ganhou força após decisão do ministro Flávio Dino, do STF, proferida em março deste ano, que reorganizou o tratamento das verbas pagas a magistrados e membros do Ministério Público. Na ocasião, o Supremo definiu parâmetros para determinadas verbas indenizatórias ficarem fora do teto remuneratório dessas carreiras durante um período de transição até a aprovação de uma lei nacional sobre o tema.
Entretanto, o próprio STF deixou expresso que essa decisão não se aplica automaticamente às demais carreiras do serviço público. Ainda assim, servidores do Legislativo e do TCU passaram a defender tratamento semelhante, argumento que fundamenta a representação atualmente em julgamento.
No parecer elaborado pela área técnica, o TCU reconhece que houve mudança no regime aplicável a magistrados e integrantes do Ministério Público, mas afirma que isso não altera a interpretação constitucional válida para os demais servidores públicos. Segundo os técnicos, eventual mudança dependeria de alteração legislativa, e não de uma nova interpretação administrativa do teto constitucional.
A possibilidade de o TCU flexibilizar esse entendimento também preocupa ministros do Supremo envolvidos nas discussões sobre remuneração do funcionalismo. Segundo interlocutores da Corte, uma decisão nesse sentido poderia representar um retrocesso no esforço para limitar os chamados penduricalhos e reforçar a efetividade do teto constitucional.
O tema também ocorre em um contexto em que o próprio presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, instituiu recentemente uma verba indenizatória destinada a servidores da Corte que exercem funções de chefia. Em entrevista concedida em junho, ele defendeu a medida e argumentou que a remuneração atual do serviço público é insuficiente para atrair e manter profissionais altamente qualificados em cargos de direção. Segundo Vital do Rêgo, muitos auditores do TCU já atingem o teto constitucional, o que limita o pagamento por responsabilidades adicionais.