Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais já podem solicitar a transferência temporária do local de votação. O prazo foi aberto pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira e segue até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
A modalidade de voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, integrantes da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua. Nesses casos, a habilitação depende, em parte, do encaminhamento de informações pelos órgãos responsáveis.
Os profissionais diretamente envolvidos na organização das eleições também poderão solicitar a mudança temporária do local de votação. Para esse grupo, que inclui mesários, equipes de apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes, o prazo para requerimento vai até 28 de agosto.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca assegurar que os cidadãos possam exercer o direito ao voto mesmo quando precisarem estar em local diferente daquele onde estão inscritos por motivo de trabalho ou de outras situações previstas em lei. O órgão recomenda que os pedidos sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos para garantir a habilitação no novo local de votação.
A Justiça Eleitoral ressalta ainda que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam viajando ao exterior na data da eleição.