
SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça a conta de Instagram de um advogado que utilizava o perfil para fins profissionais. A empresa terá cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 5 mil.
Segundo o processo, a conta foi suspensa em abril deste ano, reativada após recurso administrativo e bloqueada novamente em maio, sem justificativa específica. O advogado afirmou que tentou resolver o problema por meio da plataforma Consumidor.gov.br, mas recebeu apenas respostas genéricas.
Na decisão, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a empresa foi intimada duas vezes para explicar os motivos da suspensão, mas não apresentou defesa. Para a magistrada, os documentos anexados ao processo indicam possível falha nos mecanismos de moderação da plataforma.
A juíza também considerou que a manutenção do bloqueio poderia causar prejuízos à atividade profissional do advogado, como perda de visibilidade e comprometimento da relação com clientes, caracterizando risco de dano de difícil reparação.
Além de reativar o acesso, a empresa deverá restabelecer todas as funcionalidades da conta, incluindo publicações, seguidores e conteúdos vinculados ao perfil.