
Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado.
A lei também determina que o spray seja de uso individual, não contenha substâncias letais e seja utilizado apenas em situações de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão destinados exclusivamente às forças de segurança e instituições autorizadas.
Além disso, a norma cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê orientações sobre o uso correto do equipamento, os limites legais da legítima defesa e informações sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. A regulamentação e a implementação do programa ocorrerão posteriormente pelo governo federal.