Justiça condena seis bancos por descumprirem Lei da Fila no Maranhão

Instituições deverão limitar espera em até 30 minutos e pagar R$ 1 milhão cada por danos morais coletivos.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

A Justiça do Maranhão condenou seis instituições financeiras por descumprirem a chamada “Lei da Fila”, que estabelece o tempo máximo de 30 minutos para atendimento em agências bancárias. A decisão determina que Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo cumpram integralmente as normas estadual e municipal que regulamentam o atendimento ao público.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também fixa o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por banco ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, em razão dos danos morais coletivos causados pelo descumprimento da legislação.

Além de respeitar o limite de espera, as instituições deverão emitir senhas com registro do horário de chegada e do atendimento, fornecendo comprovante em papel ou meio eletrônico. Os bancos também terão de manter, em local visível, informações sobre o tempo máximo de espera e os canais de reclamação, como o Procon e o Banco Central.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 instituições financeiras. Parte dos bancos foi excluída do processo por não possuir agências no estado, por acordo firmado durante a ação ou por acolhimento de alegações apresentadas à Justiça.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a obrigação de cumprir a legislação é permanente e que a modernização dos serviços bancários não elimina a necessidade de atendimento presencial de qualidade. Segundo ele, as provas reunidas no processo demonstram que ainda persistem irregularidades no cumprimento das leis que regulamentam o tempo de espera nas filas bancárias, justificando a manutenção das medidas impostas às instituições.

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