Tribunal do Júri condena dois réus e absolve um em Poção de Pedras

Sessões realizadas nos dias 3 e 4 de agosto analisaram dois casos de homicídio e terminaram com duas condenações e uma absolvição.

Fonte: Com informações da assessoria
Tribunal do Júri se reuniu no plenário da Câmara Municipal. (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri Popular de Poção de Pedras realizou, nos dias 3 e 4 de agosto, o julgamento de duas ações penais por homicídio. As sessões, presididas pelo juiz Paulo Sérgio de Queiroz, resultaram na condenação de dois réus e na absolvição de um acusado.

No primeiro julgamento, Enadiase de Sousa Silva e Leonardo Sousa Silva foram condenados pelo homicídio de Daniel Moreira e Silva, ocorrido em fevereiro de 2019, após uma discussão motivada por uma dívida de R$ 50. O Conselho de Sentença rejeitou a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa e afastou a qualificadora de motivo fútil, condenando ambos por homicídio simples. Cada um recebeu pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.

Na sessão seguinte, foi julgado o motorista Valterli Alves Silva, acusado de matar Raimundo Reginaldo S. S. Filho a tiros em dezembro de 2021, no Centro de Poção de Pedras. A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa, enquanto o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado privilegiado.

Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato, mas decidiu, por maioria de votos, absolver o acusado. As sessões ocorreram no auditório da Câmara Municipal de Poção de Pedras.

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