Câmara de São Luís aciona a Justiça para tentar barrar convocações de concurso público

Comissão demonstra que ação judicial de 2018 blinda o direito dos concursados.

Fonte: Redação
Comissão demonstra que ação judicial de 2018 blinda o direito dos concursados (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de São Luís ingressou com uma manifestação jurídica para tentar barrar em definitivo a ordem de convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2019. Em peça assinada por sua Procuradoria Geral (Id. 188192878), o parlamento ludovicense alega que o certame perdeu a validade em abril de 2025 e pede ao juiz Douglas de Melo Martins a extinção da obrigação, tentando se blindar do prazo de 30 dias dado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

No entanto, os aprovados protocolaram um aditamento de urgência, sob o número 62826082026, junto ao Ministério Público, demonstrando que a tese defensiva da Câmara é juridicamente inviável. Como a Ação Civil Pública tramita desde 2018 – a qual motivou a realização do certame em 2019 –, a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o encerramento do prazo do RH não afeta processos judiciais propostos tempestivamente na vigência do concurso. O grupo apontou ainda que o próprio órgão confessou a existência de vagas remanescentes e dotação orçamentária ao publicar uma convocação coletiva de 18 candidatos aprovados exatamente no último dia do prazo formal, em 7 abril de 2025.

Histórico da estrutura de cargos denunciada

A viabilidade orçamentária para o chamamento dos aprovados ganha contornos ainda mais polêmicos diante da denúncia proferida há quase um ano em plenário pelo vereador Douglas Pinto (PSD). Em 15 agosto de 2025, o parlamentar apontou a existência de 685 cargos comissionados sob a rubrica ‘ISO’ que, segundo ele, operavam fora do indexador do Portal da Transparência, ou seja, sob omissão de nomes e cargos, gerando um custo de R$ 2,3 milhões mensais e vencimentos de até R$ 10 mil.

Atualmente, o quadro de pessoal da instituição registra uma proporção de 587 cargos comissionados para 207 servidores efetivos. Para a comissão de aprovados, o histórico de provimentos demonstra que a adequação e a conformidade constitucional dessas vagas técnicas permitiriam a absorção gradativa das carreiras homologadas no certame de 2019. O grupo requer que o Ministério Público mantenha o acompanhamento para que o cadastro de reserva seja utilizado de forma escalonada e contínua.

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