
Uma decisão da 6ª Vara Cível de São Luís suspendeu, nesta quinta-feira (13), todos os efeitos da suposta Assembleia Geral Extraordinária que afastou a diretoria do Sampaio Corrêa e instituiu uma junta governativa provisória.
A liminar preserva a gestão presidida por Sérgio Frota, eleita para o mandato de 2026 a 2029, como responsável pela administração e pela representação legal da agremiação.
A medida foi concedida pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes em uma tutela cautelar apresentada pelo Sampaio Corrêa contra Klaus Lopes da Silva, Josué de Sousa Barreto Neto e Vitor Melo Silva Santos.
Suposta junta não poderá praticar atos em nome do clube
Klaus Lopes, Josué Barreto e Vitor Melo foram proibidos de exercer qualquer atividade de gestão, administração ou representação do Sampaio Corrêa. A determinação abrange atuações judiciais, extrajudiciais, financeiras, administrativas e esportivas.
Se a ordem for desrespeitada, cada integrante da suposta junta poderá receber multa diária de R$ 50 mil. A decisão também menciona a possibilidade de apuração do crime de desobediência.
O magistrado tornou ineficaz o pedido por meio do qual a suposta junta tentou retirar a ação judicial e substituir os advogados constituídos pela diretoria de Sérgio Frota.
Na avaliação da Justiça, existia um conflito de interesses, pois os próprios réus tentaram utilizar a representação do clube para encerrar o processo que discutia a legalidade da chegada deles ao comando da entidade.
Justiça manda bloquear registros
A decisão será encaminhada ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José de Ribamar, responsável pelo registro da ata da suposta assembleia e do termo de posse.
Também serão comunicados a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Maranhense de Futebol (FMF), o Banco do Brasil e o Banco Santander.
Essas instituições deverão deixar de reconhecer poderes de representação à suposta junta e bloquear os efeitos das averbações relacionadas à reunião de 28 de junho.
Segundo o magistrado, o registro cartorário confere publicidade ao documento, mas não elimina possíveis irregularidades existentes na convocação ou na realização da suposta assembleia.
Liminar cita problemas em quórum e procurações
A diretoria de Sérgio Frota sustentou no processo que a convocação não alcançou o número mínimo de associados em condições regulares de exercer o direito de voto.
Documentos apresentados à Justiça indicam que parte dos responsáveis pela convocação estaria inadimplente e sem o recadastramento obrigatório. A situação também alcançaria os três integrantes da suposta junta.
A decisão aponta, ainda, possíveis falhas nas procurações utilizadas para atingir o quórum. Entre os problemas mencionados estão documentos sem assinatura e divergências em registros eletrônicos.
Outro questionamento envolve a publicação direta do edital da suposta assembleia, sem a apresentação prévia do pedido aos órgãos administrativos do Sampaio Corrêa. Para o juiz, esse procedimento teria impedido a conferência da situação cadastral dos associados e da autenticidade das manifestações apresentadas.
Disputa ameaçava criar dois comandos
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado considerou o risco de o Sampaio passar a ter dois grupos reivindicando simultaneamente o controle institucional.
A suposta junta já havia enviado comunicações à CBF, à FMF e a instituições bancárias, além de anunciar uma reunião de transição e uma vistoria no Centro de Treinamento José Carlos Macieira.
A disputa, conforme a decisão, poderia resultar em bloqueios bancários, atrasos no pagamento de salários e dificuldades para assinar contratos, movimentar recursos ou registrar atletas.
Como todos os atos aprovados na reunião de 28 de junho foram suspensos, também fica sem efeito a deliberação que pretendia restabelecer os direitos associativos do ex-vice-presidente Perez Silva da Paz, expulso do clube após votação unânime.
O Sampaio Corrêa deverá complementar a ação e formular o pedido principal no prazo de 30 dias, contado a partir da efetivação da medida cautelar.