
SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a restabelecer dois perfis de um usuário do Instagram. A Justiça, porém, negou o pedido de indenização por danos morais.
O autor informou que mantinha uma conta principal desde 2015, com cerca de 5,6 mil seguidores, usada para fins pessoais e também para divulgar sua loja, serviços e parcerias. Em maio de 2026, o perfil foi suspenso sob alegação genérica de descumprimento das regras da plataforma. A conta reserva também foi banida.
Segundo o usuário, ele tentou recuperar os perfis por meio de recursos, verificação biométrica e envio de documentos, mas não teve sucesso e decidiu recorrer à Justiça.
A empresa alegou que a gestão do Instagram é responsabilidade da Meta Platforms e afirmou que as contas estavam ativas e sem restrições. Também sustentou que as medidas aplicadas decorreram do descumprimento dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade.
O juiz Licar Pereira considerou que a empresa não apresentou provas específicas sobre a suposta infração. Segundo a decisão, não foram anexados registros técnicos, relatórios ou indicação de publicação que teria violado as regras.
Com isso, a Justiça determinou a reativação dos dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a 30 dias.