Contrato milionário de pavimentação em Imperatriz tem pagamentos bloqueados pelo TCE

Medida cautelar alcança acordo de R$ 23,4 milhões após fiscalização identificar possíveis falhas na licitação.

Fonte: Redação / Assessoria
TCE-MA deu 15 dias para o prefeito Rildo Amaral apresentar defesa (Foto: Reprodução)

Os pagamentos de um contrato de R$ 23,4 milhões destinado a serviços de asfaltamento em Imperatriz foram suspensos por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida atinge o acordo firmado entre a prefeitura e a NEX Empreendimentos Ltda. para recapeamento e reparos pontuais em vias da cidade.

A suspensão é preventiva e permanecerá válida enquanto o tribunal aprofunda a análise das possíveis irregularidades encontradas no processo licitatório. Portanto, a cautelar ainda não representa uma conclusão definitiva sobre as responsabilidades dos envolvidos.

O contrato integra uma licitação homologada por R$ 74,4 milhões. Dos R$ 23,4 milhões previstos no acordo com a empresa, R$ 13,05 milhões já haviam sido empenhados. Outros R$ 5,45 milhões foram liquidados e pagos, segundo informações reunidas pela fiscalização.

Mudanças na empresa antes da licitação

Um dos pontos que chamaram a atenção dos auditores foi a alteração do capital social da NEX Empreendimentos, que teria passado de R$ 10 mil para R$ 8 milhões cerca de dois meses antes da sessão pública da concorrência.

A empresa também teria aberto uma filial em Imperatriz antes da conclusão do processo. O registro foi encerrado pouco depois de ela vencer a disputa. Em vistoria realizada no endereço informado, a equipe técnica encontrou um estabelecimento diferente daquele declarado nos documentos.

O relatório ainda questiona a proibição inicial da participação de consórcios. A restrição foi justificada pela suposta baixa complexidade dos serviços, mas esse modelo de concorrência teria sido permitido pouco tempo depois em outra licitação com o mesmo objeto e conduzida pela mesma autoridade.

Capacidade técnica sob análise

A documentação usada para comprovar a experiência da empresa também está entre os pontos investigados. De acordo com a representação, a maioria dos atestados de capacidade técnica teria sido fornecida por uma única companhia que manteve vínculos societários anteriores e compartilhou profissionais com a vencedora.

Os auditores apontaram, ainda, uma possível diferença entre a estrutura operacional apresentada e os registros contábeis. O patrimônio declarado em máquinas e equipamentos seria considerado insuficiente diante do maquinário necessário para realizar os serviços contratados.

Também são apurados possíveis problemas na habilitação técnica e a falta de publicação do processo no Portal Nacional de Contratações Públicas dentro do período exigido.

Prazo para apresentação de defesa

A cautelar foi proposta pela conselheira Flávia Gonzalez Leite e aprovada por unanimidade pelos integrantes do TCE presentes à sessão. Com a decisão, novos atos de execução financeira relacionados ao contrato ficam interrompidos.

O prefeito Rildo Amaral, o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Vilmar Dantas Nóbrega, e a agente de contratação Christiane Fernandes Silva foram chamados a apresentar defesa no prazo de 15 dias. A NEX Empreendimentos também terá o mesmo período para se manifestar.

Após o recebimento das justificativas e dos documentos, a área técnica do tribunal deverá elaborar uma nova análise. O processo seguirá em tramitação até o julgamento final.

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