
A campanha eleitoral de 2026 entra em uma nova fase neste domingo (16), quando candidatos passam a poder pedir votos explicitamente, promover comícios e realizar transmissões ao vivo destinadas à divulgação das candidaturas. O período também inaugura uma série de regras para propaganda na internet, uso de inteligência artificial, mensagens a eleitores e ações nas ruas.
Boa parte das normas mudou desde a última eleição geral, realizada em 2022. Por isso, candidatos, partidos e eleitores precisam observar as novas exigências da Justiça Eleitoral, principalmente no ambiente digital.
A propaganda eleitoral estará permitida de 16 de agosto até as 22h de 3 de outubro, antes do primeiro turno. Já a propaganda no rádio e na televisão começa somente em 28 de agosto e será restrita ao horário eleitoral gratuito.
As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Na internet, candidatos poderão utilizar sites próprios, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar a campanha. A propaganda paga diretamente em páginas e plataformas é proibida, mas permanece permitido contratar o impulsionamento de conteúdo nas próprias plataformas digitais.
Esse impulsionamento, entretanto, não poderá ser utilizado para propaganda negativa. Conteúdos destinados a pedir explicitamente que o eleitor não vote em determinado candidato ou que contenham ofensas contra adversários ficam fora da modalidade permitida.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações consideradas irregulares. Em situações consideradas mais graves, envolvendo conteúdos claramente falsos, discurso de ódio ou utilização irregular de inteligência artificial, as próprias plataformas poderão ter de remover o material.
As peças de propaganda eleitoral também deverão apresentar de maneira clara o CPF ou CNPJ da candidatura e a identificação de que se trata de “Propaganda Eleitoral”.
Uma das principais novidades das eleições de 2026 envolve justamente a inteligência artificial. A tecnologia poderá ser empregada na produção de textos, imagens, vídeos e áudios de campanha, desde que o eleitor seja informado de maneira clara sobre sua utilização.
O uso de deepfakes, entretanto, é proibido. A vedação alcança conteúdos fraudulentos e hiper-realistas que manipulem imagens, rostos ou vozes para fazer parecer que determinada pessoa realizou uma ação ou pronunciou algo que não ocorreu.
Também haverá uma restrição temporal específica: conteúdos de propaganda produzidos com inteligência artificial não poderão ser divulgados nos três dias anteriores às eleições nem no dia seguinte ao pleito.
Ferramentas automáticas de atendimento poderão ser utilizadas para conversar com eleitores, mas será necessário informar que há utilização de tecnologia na produção daquele conteúdo.
As regras também alcançam mensagens enviadas diretamente aos eleitores. Candidatos poderão utilizar aplicativos e e-mails, desde que os destinatários tenham consentido previamente em receber as comunicações.
O telemarketing e os disparos em massa permanecem proibidos. Além disso, o eleitor deverá ter uma opção para solicitar o descadastramento. Depois do pedido, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
Parcerias com influenciadores digitais são permitidas, mas candidatos não poderão contratar pessoas especificamente para comentar ou curtir publicações com o objetivo de ampliar artificialmente a repercussão da campanha. Também não poderão utilizar robôs ou ferramentas que não sejam disponibilizadas oficialmente pelas próprias redes sociais ou mecanismos de busca para impulsionar conteúdos.
Nas ruas, continuam proibidas propagandas em bens públicos, árvores, jardins, muros e cercas. A restrição também alcança determinados espaços particulares de acesso público, como estabelecimentos comerciais, clubes, cinemas e igrejas.
Outdoors permanecem proibidos. A utilização irregular pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A distribuição de santinhos, folhetos e adesivos poderá ocorrer em ruas, praças, parques e feiras livres, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas.
Os eleitores poderão demonstrar individualmente suas preferências por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Também será permitido colocar voluntariamente adesivos em veículos, respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.
Já a colocação de bandeiras em imóveis, mesmo particulares, não será permitida. Também é proibida qualquer conduta no ambiente de trabalho que configure assédio eleitoral.
Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Trios elétricos somente poderão ser utilizados durante comícios. Carros de som e minitrios poderão acompanhar carreatas, caminhadas, passeatas e outras atividades com deslocamento.
A utilização de equipamentos de som será permitida entre 8h e meia-noite, observadas as restrições de distância. Eles não poderão funcionar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros estabelecimentos protegidos pelas normas eleitorais.
Os chamados showmícios continuam proibidos. Isso significa que candidatos não podem promover apresentações artísticas, mesmo gratuitas ou realizadas pela internet, com a finalidade de atrair público para atos eleitorais.
A legislação, porém, permite que candidatos façam discursos em eventos destinados à arrecadação de recursos para a campanha. Artistas também podem manifestar publicamente suas posições políticas.
As regras para debates também merecem atenção. Emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os concorrentes. O direito de participação alcança candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
As condições de cada debate devem ser estabelecidas previamente entre emissoras e partidos e comunicadas à Justiça Eleitoral.
Na imprensa escrita, poderão ser publicados até dez anúncios eleitorais pagos por candidato, em datas diferentes e respeitando os limites de tamanho estabelecidos pela legislação. Jornais também podem manifestar opinião favorável a candidaturas, desde que não se trate de conteúdo pago e não haja abuso.
O início oficial da propaganda também estabelece uma diferença importante em relação à pré-campanha. Até agora, pré-candidatos podiam divulgar projetos, defender posições políticas, pedir apoio e participar de transmissões ao vivo, mas não podiam solicitar explicitamente o voto.
A partir deste domingo, o pedido direto de voto passa a ser permitido.
A Justiça Eleitoral considera, porém, que propaganda antecipada não depende exclusivamente da utilização literal de expressões como “vote em mim”. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a análise de manifestações explícitas ou implícitas, considerando o conteúdo e as circunstâncias da divulgação.
Entre outras proibições previstas para a campanha estão a realização de rifas ou sorteios e a oferta de vantagens pessoais aos eleitores. Também não é permitido espalhar material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas.
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
O eleitor também pode fazer denúncias pelo aplicativo gratuito Pardal Móvel. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.