
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). A modalidade permite que eleitoras e eleitores que estarão fora do município de votação transfiram temporariamente a seção eleitoral para outra cidade.
O pedido pode ser feito pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A modalidade está disponível apenas para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. A votação em trânsito ocorre somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em outro estado, será possível votar apenas para presidente.
A solicitação pode ser feita para um ou para os dois turnos, inclusive com cidades diferentes em cada etapa. Após a habilitação, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto. Após as eleições, o eleitor retorna automaticamente à seção de origem.