TRF1 derruba norma que autorizava harmonização orofacial por dentistas

TRF1 entendeu que conselho profissional não pode ampliar por resolução as atividades previstas em lei para dentistas

Fonte: Da redação

Uma resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia desde 2019 foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão, tomada nesta quarta-feira (19), afeta a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que previa a realização de diferentes procedimentos estéticos faciais por dentistas.

Com o julgamento, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo chegou ao tribunal após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A discussão central envolvia os limites das atribuições que podem ser estabelecidas pelos conselhos profissionais.

No julgamento, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites previstos na legislação ao incluir, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos realizados em toda a face entre as atribuições dos profissionais de Odontologia.

Para o tribunal, a definição dos limites de atuação das profissões deve ser estabelecida pela legislação federal. Aos conselhos profissionais cabe regulamentar, organizar e fiscalizar atividades já previstas em lei, sem ampliar essas atribuições por meio de normas administrativas.

A resolução anulada permitia aos dentistas realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas de estímulo à produção de colágeno e uso de laser. A norma também contemplava intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

O texto definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Em nota sobre a decisão, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, sustentou que a legislação não autoriza profissionais da Odontologia a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo de atuação previsto para a profissão.

A regulamentação da harmonização orofacial é alvo de disputa há anos entre entidades das áreas médica e odontológica. As entidades médicas questionavam a possibilidade de uma resolução do CFO autorizar procedimentos estéticos que, segundo elas, ultrapassariam os limites estabelecidos pela legislação para a atuação dos dentistas.

Com a decisão do TRF1, a resolução deixa de produzir efeitos após a publicação do acórdão, mas a discussão judicial poderá continuar caso sejam apresentados recursos.

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