Inventário em cartório não exigirá pagamento antecipado do ITCMD

CNJ revogou regra que condicionava inventário extrajudicial ao pagamento antecipado do ITCMD; cartórios deverão comunicar o ato à Fazenda estadual

Fonte: Da redação

A falta de pagamento antecipado do ITCMD não poderá mais impedir a conclusão de inventários e partilhas extrajudiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios poderão lavrar a escritura mesmo quando o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ainda não tiver sido recolhido.

A mudança altera uma etapa do procedimento realizado por famílias que fazem a partilha de bens por via extrajudicial. Até então, a Resolução nº 35/2007 do CNJ determinava que os tributos incidentes fossem recolhidos antes da lavratura da escritura. Esse trecho foi revogado.

Isso não significa, porém, isenção ou perdão do ITCMD. O imposto continuará devido pelos responsáveis conforme as regras tributárias aplicáveis. O que muda é o momento da cobrança: a quitação deixa de ser uma condição para que o inventário seja formalizado no cartório.

Para resguardar a obrigação tributária, a escritura deverá informar expressamente que as partes estão cientes da existência do imposto ainda não pago. O cartório também deverá comunicar a realização do ato à Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ITCMD.

Os tabeliães continuarão solicitando certidões para verificar a existência de débitos. Caso sejam encontradas pendências, elas deverão constar na escritura e ser informadas aos envolvidos, mas não poderão, por si só, impedir a conclusão do inventário.

A decisão foi aprovada por unanimidade na 12ª sessão ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (18), após pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que os tabeliães não devem recusar a lavratura da escritura pela ausência de Certidão Negativa de Débito ou do recolhimento prévio do ITCMD. A eventual cobrança do imposto continuará sendo realizada pelos meios previstos na legislação.

O CNB/CF havia solicitado outras duas alterações nas regras dos atos extrajudiciais, mas elas não foram aceitas pelo Conselho. Uma delas buscava permitir inventários em cartório envolvendo testamentos revogados ou caducos sem decisão judicial prévia.

Também foi rejeitada a proposta de flexibilizar a realização de divórcios consensuais ou dissoluções de união estável com partilha quando houver filhos menores ou incapazes.

Nesse último caso, permanece a necessidade de comprovar o trânsito em julgado da decisão judicial que tenha definido previamente questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou incapazes.

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