TJMA suspende lei de contratações temporárias em Turiaçu

Decisão cautelar questiona previsão de até 1.307 admissões para cargos permanentes na administração municipal.

Fonte: Com informações da assessoria
A suspensão foi decidida em sessão jurisdicional do Órgão Especial da Corte, nesta quarta-feira, dia 26. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (26), a eficácia de dispositivos da Lei Municipal nº 824/2025, que autorizava a contratação temporária de até 1.307 profissionais para diversas funções na administração pública de Turiaçu.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMA, em medida cautelar de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. O mérito da ação ainda será julgado.

O relator, desembargador Raimundo Barros, entendeu que a lei previa hipóteses genéricas de contratação temporária para o preenchimento de cargos permanentes, como professores, vigias, auxiliares administrativos, profissionais da saúde e guardas municipais.

Segundo o magistrado, a contratação temporária é uma exceção ao concurso público e só pode ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A suspensão tem efeitos a partir da decisão e não impede a realização de concursos públicos.

O TJMA também determinou a notificação do prefeito, do presidente da Câmara Municipal e do procurador-geral do município para manifestação no prazo legal.

Publicidade