Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

Calendário foi antecipado e exige atenção de negócios não optantes ou excluídos do regime.

Fonte: Redação / Assessoria
Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional em 2027 termina em setembro (Foto: Reprodução)

Empresas já constituídas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa para este mês uma etapa que costumava ser realizada no início do ano seguinte.

A solicitação estará disponível durante todo o mês de setembro. Quando deferida, a opção passará a valer em 1º de janeiro de 2027.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (Semfaz) alerta que empresas que deixarem para tratar do assunto somente em janeiro poderão ficar fora do regime durante o próximo ano.

Regra vale para empresas fora do Simples

O novo período é destinado principalmente aos negócios que estão em atividade, mas ainda não fazem parte do Simples Nacional.

Empresas que receberam termo de exclusão com efeitos previstos para 2027 também precisam observar o calendário. Caso tenham interesse em permanecer ou retornar ao regime, deverão consultar as restrições existentes e apresentar a opção dentro do prazo.

Quem já é optante, não recebeu comunicação de exclusão e pretende continuar no modelo convencional não precisa renovar a adesão.

Município informou pendências à Receita Federal

A Semfaz informou que atualizou seus sistemas e encaminhou à Receita Federal os dados dos contribuintes que apresentam irregularidades municipais.

Pendências tributárias podem impedir a aprovação do pedido. Por esse motivo, empresários e contadores devem verificar previamente a existência de débitos ou problemas cadastrais nas esferas municipal, estadual e federal.

A regularização feita apenas nos últimos dias pode não ser processada a tempo da análise. A recomendação é iniciar a conferência fiscal com antecedência e acompanhar a situação até a conclusão do procedimento.

Avisos são enviados por meio eletrônico

As notificações relacionadas ao regime ficam disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

De acordo com o superintendente de Fiscalização da Semfaz, Aured Rodrigues, o acompanhamento da plataforma deve fazer parte da rotina de empresários e profissionais da contabilidade.

“É fundamental que os contribuintes consultem regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, canal pelo qual são disponibilizadas as comunicações oficiais relacionadas ao regime”, explicou.

O sistema pode reunir avisos sobre exclusão, débitos, andamento da solicitação e prazos para adoção de providências.

Reforma tributária alterou o calendário

A antecipação está relacionada às mudanças da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em 2026, atualizaram as regras do Simples Nacional e disciplinaram a inclusão da CBS e do IBS.

Além do pedido de entrada no Simples, setembro também será o período para empresas optantes que desejam recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular.

As duas escolhas não devem ser confundidas. A empresa que já está no Simples e pretende manter todos os tributos no sistema unificado não precisa solicitar o recolhimento separado.

Veja o que o contribuinte deve fazer

  • Consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional;
  • Verificar débitos e restrições municipais, estaduais e federais;
  • Regularizar eventuais pendências com antecedência;
  • Acessar periodicamente o DTE-SN;
  • Apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro;
  • Acompanhar o processamento da solicitação.

O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026, enquanto estiver dentro das condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.

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