A disputa judicial envolvendo o comando da Polícia Federal ganhou uma nova decisão nesta quarta-feira (9). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues à Diretoria-Geral da corporação e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A determinação reverte, na prática, o afastamento preventivo imposto um dia antes pelo ministro André Mendonça. A decisão anterior também havia interrompido a elaboração de relatórios de inteligência questionados pelo Partido Novo.
Dino analisou um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo. Na ordem encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, o ministro determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados.
A decisão estabelece ainda proteção contra a imposição de novas medidas cautelares aos dois integrantes da Polícia Federal quando relacionadas ao cumprimento regular de determinações judiciais.
Um dos principais fundamentos utilizados por Dino foi a legitimidade do Partido Novo para requerer medidas dessa natureza. Segundo o ministro, partidos políticos não são partes no processo penal e, por isso, não possuem competência legal para solicitar cautelares de caráter pessoal.
Dino apontou que, de acordo com o Código de Processo Penal, pedidos desse tipo cabem à autoridade policial e ao Ministério Público. O ministro também mencionou o contexto eleitoral e observou que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou.
A competência para analisar a controvérsia sobre os relatórios de inteligência foi outro ponto considerado. Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia iniciado procedimento para levar o tema ao Plenário da Corte.
Segundo o ministro, André Mendonça figura como interessado nesse procedimento e, por essa razão, não poderia decidir individualmente sobre a matéria. Dino também mencionou posicionamentos do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo em 8 de setembro, na qual defendem que a questão seja analisada pelo colegiado.
Outro argumento apresentado foi o impacto do afastamento sobre as atividades da Polícia Federal. Para Dino, retirar integrantes da cúpula da corporação e interromper trabalhos da Diretoria de Inteligência poderia comprometer centenas de investigações em andamento.
Entre as apurações mencionadas estão o assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações sobre negociação de decisões judiciais e casos envolvendo fraudes financeiras. Segundo o ministro, esses procedimentos dependem da continuidade das atividades de inteligência policial.
Dino também afirmou que a atuação de Andrei Rodrigues questionada no processo ocorreu no cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.