
SÃO LUÍS – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Itaú Unibanco mantenha o funcionamento presencial das agências da Cohama e da Rua da Paz, desativadas pelo banco. A decisão foi proferida em 1º de setembro e estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por unidade.
O banco também foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de custas e honorários advocatícios.
A decisão atende a pedido do Procon-MA e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), que questionaram o fechamento das duas unidades. Segundo o processo, cerca de 6 mil consumidores eram atendidos nas agências, aproximadamente metade deles aposentados e pensionistas do INSS.
Para os autores da ação, a desativação prejudicaria principalmente idosos, pessoas de baixa renda e consumidores com pouca familiaridade com serviços digitais, aumentando a demanda em outras unidades.
O Itaú alegou que os canais digitais seriam suficientes para atender os clientes, mas o argumento foi rejeitado pelo Judiciário. Na sentença, o magistrado destacou que os serviços bancários têm caráter essencial e devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.