Governo do Maranhão contesta nomeação judicial de delegada eliminada em concurso

Estado questiona no TJ-MA posse de candidata eliminada em concurso para delegada e alerta para possível precedente

Fonte: Da redação

O Governo do Maranhão tenta reverter no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil. A candidata havia sido eliminada na prova objetiva do concurso realizado em 2017, na qual ficou na 2.018ª colocação, mas conseguiu tomar posse em maio de 2025 por determinação judicial.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que a candidata não cumpriu as regras previstas no edital para avançar no processo seletivo. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apresentou parecer favorável ao recurso do Estado e também defende a reforma da decisão que garantiu a nomeação.

O concurso oferecia 20 vagas imediatas, sendo 15 para ampla concorrência e cinco destinadas a pessoas com deficiência e candidatos negros, além de cadastro de reserva com 80 nomes. Uma cláusula de barreira estabelecia que apenas os 225 primeiros colocados da ampla concorrência poderiam avançar para a prova discursiva.

Ariana obteve 60 acertos nas 100 questões da prova objetiva, mas sua classificação não permitiu a continuidade no certame. Com isso, ela não realizou as demais etapas previstas naquela fase do concurso, entre elas prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.

A candidata recorreu à Justiça contra a eliminação. A defesa argumentou que ela havia alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva e obtido aproveitamento de pelo menos 50% em cada grupo de disciplinas.

Os advogados também recorreram à Lei Estadual nº 12.212/2024, que autorizou a flexibilização da cláusula de barreira para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro de reserva.

Por força de uma decisão liminar anterior, Ariana conseguiu participar do Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil e foi aprovada. A defesa utilizou o resultado para sustentar que a candidata demonstrou aptidão para exercer a função.

Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, anulou a eliminação e determinou a nomeação e a posse. A decisão considerou que, embora cláusulas de barreira sejam admitidas em concursos públicos, sua aplicação deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025. Atualmente, está lotada na delegacia de Bacabal e integra o grupo de trabalho responsável pela investigação do desaparecimento de duas crianças no município. Segundo a Polícia Civil, está em andamento a transferência da delegada para São Luís, solicitada por ela por questões familiares.

A PGE, entretanto, contesta o entendimento adotado na primeira instância. Para o Estado, a Lei nº 12.212/2024 não poderia beneficiar Ariana porque ela havia sido eliminada ainda na prova objetiva e não estava entre os candidatos habilitados a prosseguir no concurso.

No recurso, o Governo do Maranhão também argumenta que a manutenção da nomeação pode produzir um “efeito multiplicativo”, permitindo que outros candidatos eliminados busquem judicialmente o mesmo tratamento. Segundo o Estado, essa possibilidade poderia comprometer a isonomia entre os participantes e as regras estabelecidas para o processo seletivo.

A PGE citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade de cláusulas de barreira em concursos públicos. O Estado sustenta que permitir o avanço de candidatos fora dos critérios previstos no edital afetaria a integridade e a eficiência do processo seletivo.

O parecer do MP-MA, assinado pela procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho, acompanha a posição do governo. O órgão considera que a nomeação de uma candidata que não atingiu a classificação necessária para avançar às demais etapas coloca os concorrentes em condições diferentes dentro do mesmo certame.

Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol) informou que acompanha a repercussão do caso, mas afirmou que não cabe à entidade antecipar uma avaliação sobre o mérito das decisões judiciais enquanto a questão ainda estiver sujeita à análise das instâncias competentes.

O recurso apresentado pelo Governo do Maranhão aguarda julgamento dos desembargadores do TJ-MA. A defesa de Ariana foi procurada, mas o escritório responsável por representá-la não respondeu. Também não foi obtido contato direto com a delegada.

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