TJMA suspende efeitos de lei que criou cargos sem concurso público em Cururupu

Decisão do Órgão Especial aponta indícios de que funções temporárias têm natureza permanente.

Fonte: Com informações da assessoria
A votação ocorreu na sessão do Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira, dia 16. (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei nº 576/2025, do município de Cururupu, que autorizava a contratação temporária de 559 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e obras.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJMA, que acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro. A medida atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), apresentado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo a relatora, há indícios de que as funções previstas na legislação possuem atribuições de cargos efetivos, que devem ser preenchidos, em regra, por meio de concurso público. A magistrada também apontou que a lei permitia prorrogações sucessivas dos contratos sem justificativa específica, o que poderia descaracterizar a natureza temporária dos vínculos.

Com a decisão cautelar, ficam impedidas novas contratações fundamentadas nos dispositivos questionados. O TJMA ainda irá analisar o mérito da ação, que questiona trechos da legislação municipal e seu anexo único.

No voto, a desembargadora destacou ainda que o Órgão Especial já declarou a inconstitucionalidade de outras duas leis semelhantes do município de Cururupu. Ela também afastou, neste momento, o argumento de que as contratações seriam necessárias devido à existência de vagas ociosas ou dificuldades para preencher cargos após concursos públicos.

A decisão tem eficácia contra todos e efeitos retroativos à origem da lei, conforme proposto pela relatora.

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