
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade das CNHs e ACCs vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, os documentos serão considerados válidos até 9 de dezembro.
A decisão está prevista na Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União, e deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país.
A prorrogação não exige emissão de novo documento nem qualquer procedimento por parte do condutor. A medida, porém, não se aplica a motoristas com CNH suspensa ou cassada.
Após 9 de dezembro, continua valendo o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro para a renovação da habilitação sem penalidade.