Justiça manda BYD cumprir ofertas feitas na pré-venda do Dolphin Mini

Decisão atende ação do Procon-MA e determina pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

A Justiça determinou que a BYD do Brasil cumpra as condições oferecidas na pré-venda do Dolphin Mini para consumidores que fizeram reservas entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse em adquirir o veículo conforme a campanha de lançamento.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, prevê a manutenção das ofertas, incluindo bônus de R$ 10 mil e carregador de bateria.

A empresa também deverá criar canais de atendimento para consumidores prejudicados solicitarem compensação ou o cancelamento da reserva, com devolução dos valores em até cinco dias úteis.

A sentença ainda determina que a BYD pague R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo Procon-MA, que acusou a empresa de publicidade enganosa por omissão e violação ao dever de informação. Segundo o órgão, mais de 6 mil consumidores fizeram reservas mediante pagamento antecipado de R$ 10 mil, sendo 204 no Maranhão.

Na sentença, o juiz considerou que a campanha gerou expectativa de preço inferior ao valor final anunciado posteriormente e entendeu que a conduta violou direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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