
A Justiça determinou que a BYD do Brasil cumpra as condições oferecidas na pré-venda do Dolphin Mini para consumidores que fizeram reservas entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse em adquirir o veículo conforme a campanha de lançamento.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, prevê a manutenção das ofertas, incluindo bônus de R$ 10 mil e carregador de bateria.
A empresa também deverá criar canais de atendimento para consumidores prejudicados solicitarem compensação ou o cancelamento da reserva, com devolução dos valores em até cinco dias úteis.
A sentença ainda determina que a BYD pague R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A ação foi ajuizada pelo Procon-MA, que acusou a empresa de publicidade enganosa por omissão e violação ao dever de informação. Segundo o órgão, mais de 6 mil consumidores fizeram reservas mediante pagamento antecipado de R$ 10 mil, sendo 204 no Maranhão.
Na sentença, o juiz considerou que a campanha gerou expectativa de preço inferior ao valor final anunciado posteriormente e entendeu que a conduta violou direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.