A Câmara Municipal de São Luís terá de rever os procedimentos para eleger sua Mesa Diretora do biênio 2027–2028. Uma liminar concedida pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o edital que marcava a votação para 1º de outubro e impediu a realização da sessão extraordinária prevista para a data. A decisão alcança também os atos preparatórios da eleição.
O processo foi aberto a pedido de cinco vereadores: Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL). Eles contestam desde a alteração na Lei Orgânica que antecipou a escolha da Mesa até as condições estabelecidas para a votação.
Um dos questionamentos trata do número de assinaturas da proposta que mudou o calendário. Segundo a ação, oito parlamentares a subscreveram, quando a Lei Orgânica exigiria 11, o equivalente a um terço dos 31 integrantes da Casa. Os autores também contestam a convocação de uma sessão extraordinária em uma quinta-feira, dia destinado às reuniões de comissões conforme o Regimento Interno.
O edital passou por uma retificação de horário: a votação, inicialmente marcada para 0h01, foi transferida para as 9h. As chapas poderiam ser registradas até as 8h30, apenas meia hora antes da sessão. Para os vereadores que recorreram à Justiça, o documento também deveria ter informado antecipadamente se o voto seria aberto ou secreto.
A proximidade com as eleições gerais entrou na discussão. O pleito interno foi marcado para três dias antes do primeiro turno, período em que nove vereadores estariam em campanha por mandatos estaduais ou federais. Esse ponto, segundo a decisão, ainda demanda análise mais aprofundada.
O que acontece agora
A Câmara pode convocar outra eleição. O juiz não acolheu o pedido de proibição ampla de um novo edital, mas determinou que uma eventual convocação respeite as exigências legais e regimentais. Até a escolha da próxima Mesa e o encerramento do atual mandato, o comando do Legislativo permanece com seus integrantes em exercício.
A Presidência da Câmara deverá prestar informações à Justiça em dez dias. O Ministério Público também será ouvido antes do julgamento definitivo. Por ser liminar, a decisão ainda pode ser revista.