Justiça determina que São Luís conclua regularização do Novo Angelim

Município terá 18 meses para entregar títulos de propriedade às famílias habilitadas; cronograma deve ser apresentado em até 60 dias.

Fonte: Com informações da assessoria
Corregedoria Geral da Justiça não vê impedimentos legais para a Prefeitura Municipal concluir a regularização fundiária. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça determinou que o Município de São Luís conclua a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Novo Angelim e entregue os títulos definitivos de propriedade às famílias habilitadas no prazo de um ano e seis meses.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O Município deverá apresentar, em até 60 dias, um cronograma e plano de trabalho com as etapas necessárias para a conclusão do processo.

Entre as medidas previstas estão o levantamento e a elaboração de projetos urbanísticos e ambientais, o cadastramento socioeconômico das famílias, a solução de pendências cartoriais, a expedição e o registro dos títulos de propriedade e a abertura das matrículas individuais dos imóveis.

Regularização

Segundo a sentença, o projeto deverá contemplar também a definição das unidades habitacionais, sistema viário, áreas públicas e infraestrutura essencial, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica.

A comunidade do Novo Angelim é ocupada há décadas, principalmente por famílias de baixa renda. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação já havia expedido, em 2018, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), reconhecendo o direito ao registro imobiliário.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública, que apontou a interrupção do processo de regularização apesar das reivindicações dos moradores. Conforme parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, não existem impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão da REURB-S e a emissão dos títulos individuais.

Na decisão, o magistrado destacou que a regularização fundiária de áreas consolidadas e ocupadas por famílias de baixa renda está relacionada ao direito à moradia digna e à função social da propriedade.

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