Desde maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou novas obrigações dentro da NR-1 às empresas de todo o Brasil. A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais e as regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para a segurança e saúde no ambiente profissional. A novidade agora é a inclusão de cuidados e prevenção a riscos psicossociais dos colaboradores dentro das obrigações dos empregadores.
Este cenário não se apresenta por acaso ou sem um contexto. De acordo com dados do MTE, o Brasil registrou 546 mil afastamentos laborais em 2025 ligados diretamente à saúde mental de funcionários. Desde 2020, no pico da pandemia de Covid-19, o gráfico de licenças médicas pelo INSS por esse motivo é ascendente. Apenas em relação a 2024, o crescimento foi de 15%. A estimativa é que o custo aos cofres públicos tenha sido na casa dos R$ 3,5 bilhões só no ano passado.
Os dados se referem apenas aos afastamentos superiores a 15 dias, realizados após perícias do INSS. Ou seja, trata-se de um problema ainda mais amplo, pois não estão nessa conta os atestados médicos por períodos inferiores ou mesmo casos não reportados às empresas; uma crise silenciosa no ambiente corporativo.
A advogada Maura Rodrigues, da Cavalcanti Advogados Associados, esclarece que a gestão dos riscos ocupacionais já era uma obrigação e fazia parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) das empresas. A novidade foi deixar expressa a necessidade de identificar e avaliar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Em suma, a NR-1 reforça algo que a própria Constituição, no art. 7º, XXII, já prevê: o dever de reduzir os riscos relacionados ao trabalho e proteger a saúde do trabalhador.
“Para os trabalhadores, isso amplia o olhar da empresa sobre a saúde no ambiente de trabalho, considerando não só os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores ligados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental. E essa mudança acompanha uma realidade que já vinha aparecendo nos dados do INSS, com o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, classificados no grupo F da CID-10”, explica a especialista em Direito Trabalhista Patronal.
A nova medida passou a valer desde maio de 2026, a partir de 23 de setembro — após prazo de 90 dias dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) — as empresas estariam sujeitas a autuações e multa, cujo valor varia de acordo com a gravidade dos casos. Porém, em 25 de setembro, o Ministro André Mendonça, do STF, decidiu ampliar o período de “carência” por mais três meses para que Governo e empresas cheguem a um acordo sobre a aplicação da lei.
“Se houver adoecimento relacionado ao trabalho, a empresa também pode enfrentar ações trabalhistas e pedidos de indenização, além de possíveis reflexos previdenciários”, complementa a Dra. Maura.
Na prática, as organizações vão precisar desenvolver meios para prevenir, identificar, cuidar e atuar sobre fatores laborais capazes de afetar a saúde mental das suas equipes. Em caso de fiscalização, é necessário demonstrar todas as ações e seus resultados.
Mas nem tudo depende apenas das empresas, avaliam especialistas
Transtornos relacionados à saúde mental já são o terceiro maior motivo de afastamentos laborais no Brasil. O país também lidera o ranking mundial de casos de ansiedade e é o quinto em diagnósticos de depressão, segundo a Organização Mundial de Saúde.
A psicóloga Alexandra Pedersen Wenczenovicz salienta a necessidade de se olhar para a saúde mental das pessoas como um todo. “Compreender que não existe saúde sem saúde mental é fundamental para que cada um saiba reconhecer e identificar sinais de alertas físicos, emocionais, comportamentais, bem como nas relações sociais e de trabalho”, explica a especialista em Psicologia Organizacional.
Existem efeitos sentidos no cotidiano do ambiente profissional que podem ser sinais de um problema de saúde mental mais abrangente, como absenteísmo, procrastinação, queda de produtividade, desinteresse pelas tarefas, o chamado “modo automático”, reclamações, falta de atenção, dificuldade de concentração e de tomada de decisão. Alguns são mais extremos, como atrasos frequentes, alterações de humor, distanciamento e isolamento, conflitos, irritabilidade e choro, entre outros.
Ela salienta, porém, que o profissional precisa buscar ajuda e não depender exclusivamente das ações corporativas para manter sua saúde mental com qualidade. Não se trata de ignorar as responsabilidades da empresa, cujas obrigações são previstas na lei. “É importante que cada profissional gerencie sua carreira para que tenha clareza e consciência sobre seus objetivos, suas forças e limitações, suas entregas e faça escolhas conscientes, seguras e saudáveis visando o seu desenvolvimento e crescimento profissional”.
A advogada Maura Rodrigues segue a mesma linha e acrescenta: “Um ponto importante é entender que nem todo problema de saúde mental tem origem no trabalho. Ansiedade, depressão e outros transtornos podem envolver diversos fatores pessoais, sociais e profissionais. A obrigação da empresa é identificar e atuar sobre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que estejam presentes na sua realidade”, esclarece.
Uma das barreiras para a abordagem do tema no ambiente corporativo são os tabus e o preconceito. Alexandra reconhece que muitas empresas ainda não têm processos eficientes nem lideranças preparadas para lidar com situações dentro deste contexto, mas a orientação aos empregados é recorrer ao RH, sua gestão imediata ou canais exclusivos e sigilosos para reportar o problema. À empresa, cabe também o devido cuidado com as informações recebidas, a fim de proteger a privacidade dos dados da pessoa.
A NR-1 foi ampliada para destacar os problemas causados pela saúde mental, seja pelos prejuízos financeiros às empresas, custo aos cofres públicos ou para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. “Por isso, esse processo precisa ser feito com bastante cuidado. Não se trata de investigar a vida pessoal ou o diagnóstico do trabalhador, mas de avaliar a organização e as condições de trabalho, identificar os riscos e adotar medidas de prevenção”, finaliza a advogada Maura Rodrigues.
Em paralelo, os especialistas são claros que atitudes no dia-a-dia podem ajudar a fortalecer a mente, como exercícios físicos regulares, alimentação equilibrada e saudável, sono de qualidade e evitar telas antes de dormir. Além disso, acompanhamentos médico, psicológico e medicação, quando necessários, são essenciais. Outros canais podem ajudar a quem não dispõe de recursos, como o CVV (Centro de Valorização da Vida), pelo telefone 188, gratuitamente, 24 horas por dia.